quemescreveu? Registrar minha letra →

Quem é o autor de uma letra feita com IA pela lei brasileira?

30 de setembro de 2026 · leitura de 5 minutos · direito autoral, inteligência artificial, autoria

Pela Lei de Direitos Autorais, autor é sempre uma pessoa: o artigo 11 diz que "autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". Na prática, os versos que você escreveu são criação sua; o que uma ferramenta de IA gerou sozinha não tem uma pessoa física criadora. Por isso, numa letra feita em parte com IA, o que importa é saber quem criou cada verso.

Resumo

O que a lei diz sobre quem é autor

A Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, tem dois artigos centrais para essa pergunta. O artigo 7 diz que são protegidas "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte", e lista, entre outras, "as composições musicais, tenham ou não letra" e "os textos de obras literárias, artísticas ou científicas".

O artigo 11 diz quem é o autor: "Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". Pessoa física, no vocabulário da lei, é um ser humano (em oposição a uma empresa, que é pessoa jurídica). O parágrafo único do mesmo artigo permite aplicar a proteção a pessoas jurídicas "nos casos previstos nesta Lei", mas não cria um autor que não seja gente.

E o artigo 22 completa: "Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou". Ou seja, os direitos nascem de quem criou.

E a inteligência artificial?

A lei é de 1998 e não menciona inteligência artificial em nenhum artigo. Não existe, no texto dela, uma regra específica para conteúdo gerado por máquina. O que existe é a definição de autor como pessoa física criadora.

Lendo os artigos juntos, dá para separar três situações numa letra:

  1. Verso que você escreveu: criação sua, de uma pessoa física. É o caso clássico que a lei protege.
  2. Verso que a IA gerou e você usou como veio: não há uma pessoa física que criou aquele texto. A ferramenta não é pessoa, então não é autora pela definição do artigo 11.
  3. Verso que você escreveu a partir de uma ideia da IA: aqui há trabalho humano, mas partindo de um material gerado. É justamente o tipo de caso que a lei não detalha, e por isso vale registrar com clareza como o verso nasceu.

Este texto não afirma como um tribunal decidiria um caso específico: a lei não traz resposta pronta para a situação 3, e cada caso depende dos fatos.

O que o cadastro de obras passou a pedir

As associações de música que administram o Ecad atualizaram os formulários de cadastro. Segundo a ABRAMUS, desde junho de 2025 o titular precisa informar:

A ABRAMUS também avisa que as informações são de responsabilidade do titular e que "declarações falsas ou incompletas podem acarretar consequências legais". A regra, segundo a associação, é única para todas as associações do Ecad. Para entender cada item, veja o guia da declaração de IA.

Como separar o que é seu na prática

Como a autoria depende de quem criou cada parte, a organização mais segura é verso a verso:

Um detalhe importante: o artigo 18 diz que "a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". O direito nasce da criação, não de um carimbo. Registrar a data da letra não cria direito; serve para mostrar que aquele texto já existia naquele dia.

Perguntas frequentes

A IA pode ser autora de uma letra de música no Brasil?

Não pela definição da lei. O artigo 11 da Lei 9.610/1998 diz que autor é a pessoa física criadora da obra, e uma ferramenta de IA não é pessoa física.

Se eu uso a IA só para um verso, a letra deixa de ser minha?

Os versos que você escreveu continuam sendo criação sua. No cadastro da obra, esse caso é declarado como uso parcial de IA, com a ferramenta e o prompt usados.

Preciso registrar a letra para ter direito autoral?

Não. O artigo 18 da lei diz que a proteção independe de registro. Registrar a data ajuda a provar que o texto existia naquele dia, mas o direito nasce da criação.

Onde está a regra de declarar IA no cadastro?

No aviso da ABRAMUS de 30 de junho de 2025, que vale para todas as associações do Ecad: UBC, ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM e SOCINPRO.

Fontes

Este texto explica a lei em linguagem simples e não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, fale com a sua associação ou com um advogado. O Quem Escreveu? não tem ligação com o Ecad nem com as associações.

Registre a sua letra verso a verso

No Quem Escreveu? você marca o que escreveu e o que veio da IA, junta as provas que já tem e sai com o texto da declaração de IA para o cadastro da obra e a data gravada no blockchain do Bitcoin. Marcar e gerar a declaração é grátis.

Registrar minha letra